LEI Nº 5, DE 05 DE ABRIL DE 1989

 

Cria pontos de Táxi no Município de Água Doce do Norte - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, pontos de taxi, assim distribuídos:

 

a) Distrito da Sede - 10 pontoo

b) Distrito de Gov. Lac. de Aguiar - 03 pontos

c) Distrito de Vila Nelita - 03 pontos

d) Distrito de Santo Agostinho - 03 pontos

e) Distrito do Santa Luzia de Cor. Azul - 02 pontos

f) Bom Destino - 01 ponto

g) Cafelândia - 01 ponto

 

Art. 2º Fica assegurado o direito dos proprietários e pontos criados pelo Município de Barra de São Francisco, desde que estejam fazendo ponto normal até 01 de janeiro de 1989.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decretos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos cinco de abril de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.