O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, situada na Sede deste
Município, inscrita no CGC na 01-550.072/0001-75.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) de fevereiro (02) de mil,
novecentos e noventa e sete (1997).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.