LEI Nº 5, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais do Córrego Havaí II, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais do Córrego Havaí II — APRUSCH, no Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º A documentação necessária para comprovação de existência, encontra-se em anexo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.