O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em 8,57% (oito virgula cinqüenta e sete por cento), para os servidores municipais, independente de categoria ou classe, com exceção de médicos, odontólogos, e enfermeiros dos PSF's e médico do Programa de Vigilância Epidemiológica, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril, de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.