LEI Nº 5, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de abril de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, em 8,57% (oito virgula cinqüenta e sete por cento), para os servidores municipais, independente de categoria ou classe, com exceção de médicos, odontólogos, e enfermeiros dos PSF's e médico do Programa de Vigilância Epidemiológica, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril, de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.