LEI Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer Blocos de Notas Fiscais aos produtores rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a fornecer blocos de Notas Fiscais para os pequenos produtores rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, para guiar sua produção.

 

Parágrafo Único. Entende-se como pequeno produtor rural, aquele que possui até 10 (dez) alqueires de terras para receber os benefícios desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de março, de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.