O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a fornecer blocos de Notas Fiscais para os pequenos produtores rurais do Município de Água Doce do Norte, ES, para guiar sua produção.
Parágrafo Único. Entende-se como pequeno produtor rural, aquele que possui até 10 (dez) alqueires de terras para receber os benefícios desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de março, de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.