LEI Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

Corrige os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei, em cumprimento ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, uma correção salarial de 9% (nove por cento) sobre seus vencimentos do mês de janeiro de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro, de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.