O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leiláo de veículos, outros bens e sucatas inservíveis, de propriedade da administração municipal de Água Doce do Norte, ES, conforme discriminação:
I - Veículo Marca/Modelo I/FORD RANGER XLT 13P, Car/Caminhonet/AB/C.DUF, cor preta, combustível diesel, número do Chassi 8AFER13P85J430850, RENAVAM: 864102976, Placa MQX 7070, ano de fabricação 2005, modelo 2005; no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);
II - Veículo Ford Fiesta GLX, ano de fabricação: 2000, Modelo: 2000, Combustível: gasolina, Placa: MTI-4689, Cor: Branca, Chassi: 9BRNGZFHAYB331560, RENAVAM: 744867460; no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III - Moto niveladora ano 1989, modelo 140B, série 33C00809, marca Caterpillar, combustível Diesel, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
IV - Retro Escavadeira Case 580 L, ano 1998, 4 x 4, motor a diesel, 4B3.9HP; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
V - Caçamba com Chassis, com cilindro hidráulico - 6 (seis) toneladas; no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
VI - Sucata de eletrodomésticos - fogões industriais; no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
VII - Sucata de informática - computadores, gabinetes, monitores, impressoras; no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
VIII - Sucata ferrosa - aproximadamente 10 toneladas de ferro velho: lataria, tampa de tambores, engrenagem de veículos, rodas de veículos, tambores, reatores de energia, eixos; no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IX - Sucata de móveis escolares - cadeiras, mesas e carteiras escolares, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículo e equipamentos e/ou materiais permanentes para as máquinas, podendo ser suplementado com recurso próprio,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.