LEI Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza leilão de veículos, outros bens e sucatas inservíveis, de propriedade da Administração Municipal de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leiláo de veículos, outros bens e sucatas inservíveis, de propriedade da administração municipal de Água Doce do Norte, ES, conforme discriminação:

 

I - Veículo Marca/Modelo I/FORD RANGER XLT 13P, Car/Caminhonet/AB/C.DUF, cor preta, combustível diesel, número do Chassi 8AFER13P85J430850, RENAVAM: 864102976, Placa MQX 7070, ano de fabricação 2005, modelo 2005; no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

 

II - Veículo Ford Fiesta GLX, ano de fabricação: 2000, Modelo: 2000, Combustível: gasolina, Placa: MTI-4689, Cor: Branca, Chassi: 9BRNGZFHAYB331560, RENAVAM: 744867460; no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

 

III - Moto niveladora ano 1989, modelo 140B, série 33C00809, marca Caterpillar, combustível Diesel, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

IV - Retro Escavadeira Case 580 L, ano 1998, 4 x 4, motor a diesel, 4B3.9HP; no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

V - Caçamba com Chassis, com cilindro hidráulico - 6 (seis) toneladas; no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

VI - Sucata de eletrodomésticos - fogões industriais; no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VII - Sucata de informática - computadores, gabinetes, monitores, impressoras; no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

VIII - Sucata ferrosa - aproximadamente 10 toneladas de ferro velho: lataria, tampa de tambores, engrenagem de veículos, rodas de veículos, tambores, reatores de energia, eixos; no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

IX - Sucata de móveis escolares - cadeiras, mesas e carteiras escolares, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículo e equipamentos e/ou materiais permanentes para as máquinas, podendo ser suplementado com recurso próprio,

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.