LEI Nº 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Cultural de Água Doce do Norte - ADCADN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Declara a Utilidade Pública da Associação Desportiva e Cultural de Água Doce do Norte - ADCADN, sediada neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 26.093.108/0001-60.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 26 de outubro de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.