O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os lotes 01, 02 e 03, e áreas adjacentes da rua Alacy Costa, nesta cidade, pelo preço que apurar em avaliação, por comissão especial por ele nomeada, incluindo-se outros lotes necessários à urbanização.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, deste exercício e dos posteriores, podendo suplementá-la até o limite do valor atribuído ao imóvel, por cancelamento ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.