O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.