LEI Nº 53, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

Desapropria um terreno urbano, medindo 2.795,90 m² (dois mil setecentos e noventa e cinco metros e noventa centímetros quadrados), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra urbana, medindo 2.795,90 m² (dois mil setecentos e noventa e cinco metros e noventa centímetros quadrados), que se encontra localizado na Rua "G", do Loteamento Bela Vista, na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Frente com Rua "G", laterais com Travessa ainda sem denominação, Rua Projetada e quem mais de direito, conforme croqui da área em anexo, de propriedade do Sr. Márcio Araújo da Silva brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Machado nº 102, Bairro Vista Alegre, na Cidade de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.096.891-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 031.096.297¬80, objetivando a construção de uma praça saudável.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de julho de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.