LEI Nº 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras medindo 50.888,88 m² (cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito metros, oitenta e oito centímetros quadrados), para depósito de lixo da sede do município, modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a favor do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 25.444,44 m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), em terras legítimas e uma área de terras medindo 12.722,22 m² (doze mil, setecentos e vinte e dois metros, vinte e dois centímetros quadrados), perfazendo um total de 38.166,66 m² (trinta e oito mil, cento e sessenta e seis metros, sessenta e seis centímetros quadrados) que será desmembrada de uma área maior, situada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto, Zona Rural em Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com os Senhores: Adélia Cordeiro Sarmento, Antônio José Garcia, sucessores de Sebastião Cordeiro de Souza, Weslianicy Paiva Pralan de Oliveira, Weberton Augusto Paiva Pralan e quem mais de direito, de propriedade do Senhor Alonso Cordeiro de Souza, e uma área de terras medindo 12.722,22 m² (doze mil, setecentos e vinte e dois metros, vinte e dois centímetros quadrados) que será desmembrada de uma área maior, situada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto, Zona Rural, em Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com os Senhores: Antônio José Garcia, sucessores de Manoel Coelho Sobrinho, Pedro Paiva de Souza e quem mais de direito, de propriedade do Senhor Francisco Cordeiro de Souza, perfazendo um total de 50.888,88 m² (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e oito melros, oitenta e oito centímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. O imóvel ora desapropriado, será utilizado para fins de depósito de lixo da Sede do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 308/94, de 01 de dezembro de 1994, para o exercício de 1997, a aquisição de uma área de terras medindo 50.888,88 m² (cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito metros, oitenta e oito centímetros quadrados) para depósito de lixo da Sede do Município.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 360/96, de 05 de agosto de 1.996, mais um item com o seguinte teor:

 

"Aquisição de uma área de terras medindo 25.444.44 m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros, quarenta e quatro centímetros quadrados), em terras legitimas e uma área de terras medindo 12.722,22 m² (doze mil, setecentos e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), perfazendo um total de 38.166,66 m² (trinta e oito mil, cento e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados) que será desmembrada de uma área maior, situada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto, Zona Rural em Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com os Senhores; Adélia Cordeiro Sarmento, Antônio José Garcia, sucessores de Sebastião Cordeiro de Souza, Weslianicy Paiva Pralan de Oliveira, Weberton Augusto Paiva Pralan e quem mais de direito, de propriedade do Senhor Alonso Cordeiro de Souza, e uma área de terras medindo 12.722,22 m² (doze mil, setecentos e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados) que será desmembrada de uma área maior, situada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto, Zona Rural, em Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com os Senhores: Antônio José Garcia, sucessores de Manoel Coelho Sobrinho, Pedro Paiva de Souza e quem mais de direito, de propriedade do Senhor Francisco Cordeiro de Souza, perfazendo um total de 50.888,88 m² (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e oito metros, oitenta e oito centímetros quadrados)."

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para aquisição de uma área de terras medindo 50.888,88 m² (cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito metros, oitenta e oito centímetros quadrados) para depósito de lixo da Sede do Município, que terá a seguinte aplicação:

 

011.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - Habilitação e Urbanismo

60 - Serviço de utilidade pública

325 - Limpeza pública

1.031 - Aquisição de uma área de terras, medindo 50.888,88 m² (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e oito metros, oitenta e oito centímetros quadrados) para depósito de lixo da Sede do Município.

4200 - Inversões financeiras

4210 - Aquisição de imóveis.................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

011.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.037- Manutenção de Atividades de Limpeza Pública

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 10.000,00

 

Art. 6º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município direta ou indiretamente, de praticar todos os atos e assumir a efetiva posse e domínio sobre o imóvel referido.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá indenizar o legítimo proprietário, de acordo com o laudo de avaliação, obedecidos os preços de mercado, condizentes com a sua localização.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.