LEI Nº 54, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Sebastião Antônio Filho em toda a sua extensão, a Rua no canto da EMEIF Soares Dutra, no Distrito de Cafelândia no Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.