LEI Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de abastecimento do maquinário da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - CIDA/ES, para terraplanagem, construção de barragens e outros serviços no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de abastecimento do Maquinaria da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - CIDA/ES, para terraplanagem, construção de barragens e outros serviços neste Município, em decorrência do Estado de Emergência, ocasionado pela estiagem dos últimos anos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.