O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de forma nos postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e privada do Município de Água Doce do Norte - ES.
Parágrafo Único. As receitas deverão ser emitidas de acordo com o disposto no caput deste artigo, ficando vedada a utilização de abreviaturas ou códigos que sejam desconhecidos do público em geral.
Art. 2º Ao lado do medicamento prescrito deverá o médico, na mesma escrita, indicar o seu correspondente genérico.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará na imposição de multa a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde para cada infração, sendo duplicada em caso de reincidência.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da Lei serão apresentadas e, o profissional emitente, sujeito ao que diz o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 19 dias do mês de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.