LEI Nº 55, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Expedição de Receitas Médicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou escritas manualmente em letra de forma nos postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos da rede pública e privada do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Parágrafo Único. As receitas deverão ser emitidas de acordo com o disposto no caput deste artigo, ficando vedada a utilização de abreviaturas ou códigos que sejam desconhecidos do público em geral.

 

Art. 2º Ao lado do medicamento prescrito deverá o médico, na mesma escrita, indicar o seu correspondente genérico.

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará na imposição de multa a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde para cada infração, sendo duplicada em caso de reincidência.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da Lei serão apresentadas e, o profissional emitente, sujeito ao que diz o caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 19 dias do mês de agosto de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.