O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a Escola Rural de 1º Grau no Córrego da Sapucaia denominada Agripino José de Morais.
Art. 2º Ficam criados 23 (vinte e três) cargos de professor supletivo em função de confiança, para atender Convênio Fundação Educar/PMADN.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos criados são de 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.