LEI Nº 56, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento das despesas cirúrgicas, hospitalares e aquisição de ortese ortopédica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o pagamento de despesas cirúrgicas, hospitalares e aquisição de uma ortese ortopédica no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme descrição no Laudo médico, em favor de Mateus Milagres da Silva, brasileiro, menor, portador de hidrocefalia neonatal, representado por seu pai, Sr. Algileny Soares da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF: 077.486-87e da Carteira de Identidade nº 1.416.953/SSP/ES, residente e domiciliado no Córrego Bom Jesus, Sede deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.