O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, medindo 10m (dez metros) de largura por 10m (dez metros) de comprimento, totalizando 100 m² (cem metros quadrados), localizada na Rua Guarani, Bairro Bela Vista, na Sede do Município de Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com o Município, sendo que esta área está inserida no domínio Público do Município de Água Doce do Norte, ES, destinada à Construção de um BOOESTER - (Estação Elevatória de Água Tratada) para abastecimento de Água aos moradores do Bairro Bela Vista.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um BOOESTER - (Estação Elevatória de Água Tratada) para abastecimento de Água aos moradores do Bairro Bela Vista, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.