LEI Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, medindo 10m (dez metros) de largura por 10m (dez metros) de comprimento, totalizando 100 m² (cem metros quadrados), localizada na Rua Guarani, Bairro Bela Vista, na Sede do Município de Água Doce do Norte, confrontando-se por seus diversos lados com o Município, sendo que esta área está inserida no domínio Público do Município de Água Doce do Norte, ES, destinada à Construção de um BOOESTER - (Estação Elevatória de Água Tratada) para abastecimento de Água aos moradores do Bairro Bela Vista.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção de um BOOESTER - (Estação Elevatória de Água Tratada) para abastecimento de Água aos moradores do Bairro Bela Vista, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de agosto de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.