O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece como
critério para a concessão e/ou permissão de serviço de transporte coletivo
escolar no âmbito deste Município, que os veículos possuam no máximo 10 (dez)
anos de uso, se movido a gasolina, e no máximo 15 (quinze) anos se movidos a
diesel.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 25 de janeiro de
2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.