LEI Nº 57, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos e Fabricantes de Vassouras Pet de Água Doce do Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É de Utilidade Pública a Associação de Artesãos e Fabricantes de Vassouras Pet de Água Doce do Norte, sediada na Vila Esperança s/n, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 26.788.843/0001-98.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 11 de abril de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.