LEI Nº 58, DE 03 DE MAIO DE 1990

 

Declara o conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho, como de utilidade Pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Agostinho, com sede no Distrito de Santo Agostinho, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 03 de maio de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.