O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido um aumento de 20% (vinte por cento) aos servidores com salários ou vencimentos a nível de salário mínimo atual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.