O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de Ensino de Água Doce do Norte- ES, promoverão Cerimônias Cívicas, nas sextas-feiras, no início das aulas do período matutino e vespertino para a execução do Hino Nacional Brasileiro e Hasteamento e Arriamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, por alunos e professores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 04 dias do mês e setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.