O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É de Utilidade Pública a Associação Familiar dos Agricultores do Recanto Feliz, sediada no Córrego Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 15.727.615/0001-91.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 11 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.