LEI Nº 60, DE 16 DE MAIO DE 1990

 

Declara a Associação de Produtores Rurais de São Pedro, como de Utilidade Pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública, a Associação de Produtores Rurais de São Pedro, Distrito de Santo Agostinho, com sede no Córrego do Brejão, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de maio de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.