O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item com o seguinte teor:
"Reforma das Unidades de Saúde dos Distritos de Santo Agostinho, Santa Luzia do Azul, Governador Lacerda de Aguiar e Povoado Bom Destino, neste Município".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:
"Reforma das Unidades de Saúde dos Distritos de Santo Agostinho, Santa Luzia do Azul, Governador Lacerda de Aguiar e Povoado Bom Destino, neste Município".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.