LEI Nº 60, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item com o seguinte teor:

 

"Reforma das Unidades de Saúde dos Distritos de Santo Agostinho, Santa Luzia do Azul, Governador Lacerda de Aguiar e Povoado Bom Destino, neste Município".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:

 

"Reforma das Unidades de Saúde dos Distritos de Santo Agostinho, Santa Luzia do Azul, Governador Lacerda de Aguiar e Povoado Bom Destino, neste Município".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.