O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais um item, com o seguinte teor:
"Conclusão da quadra poliesportiva anexa a EEEFM Santo Agostinho, no Distrito de Santo Agostinho, neste Município".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 014/2005, datada de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com o seguinte teor:
"Conclusão da quadra poliesportiva anexa a EEEFM Santo Agostinho, no Distrito de Santo Agostinho, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 - Fundo de Ensino Fundamental
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
026 - Ensino Regular
1.065 - Conclusão da quadra poliesportiva anexa a EEEFM Santo Agostinho
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 180.000,00
Art. 4º Os recursos para fazerem face à abertura do referido crédito advirão do excesso de arrecadação apurado no período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.