O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo celebrar convênios, que permitam a administração municipal estabelecer cooperação mútua com outras entidades, na promoção do bem comum e de voa administração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos cinco de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.