O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado nos termos do Art. 47 da lei Complementar Municipal nº 062 de 16 de dezembro de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte/ES, em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o menor vencimento que possa ser percebido pelos servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte/ES.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrária à presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.