O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Pereira de Araújo, o loteamento existente na saída do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar em direção ao Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.