O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Dra. Marlucia Ferraz Moulin, Juíza de Direito, Título de Cidadã Honorária do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º O Título de que trata esta Lei, deverá ser entregue a homenageada, em Sessão Solene desta Casa de Leis, em época oportuna, representado pelo Diploma Legal competente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.