O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 8,57 (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril, de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.