LEI Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

 

Concede Reajuste aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 6% (seis por cento) sobre seus subsídios do mês de janeiro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 º (primeiro) de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de janeiro, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.