O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 653.250,00 (seiscentos e cinquenta e três mim duzentos e cinquenta reais) para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nas seguintes dotações orçamentárias:
100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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20 Agricultura |
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606 Extensão Rural |
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0044 Fomento ao Desenvolvimento Rural |
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1030 Aquisição de Equipamentos e Implementos Rurais |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos 15020001 - Convênios da União - Contrapartida Convênio - Ficha nº 0000356 |
R$ 653.520,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas advirão das seguintes de dotações orçamentárias:
I - Convênio com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
R$ 653.520,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.