LEI Nº 6, de 17 de abril de 2015

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 653.250,00 (seiscentos e cinquenta e três mim duzentos e cinquenta reais) para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

20 Agricultura

 

606 Extensão Rural

 

0044 Fomento ao Desenvolvimento Rural

 

1030 Aquisição de Equipamentos e Implementos Rurais

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente

 

Fonte de Recursos 15020001 - Convênios da União - Contrapartida Convênio - Ficha nº 0000356

R$ 653.520,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas advirão das seguintes de dotações orçamentárias:

 

I - Convênio com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

R$ 653.520,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de abril de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.