O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir 02 (duas) pontes nos lugares abaixo especificados:
a) na sede do Município, sobre o Rio Bom Jesus;
b) na sede do Distrito de Santo Agostinho sobre o Rio Santo Agostinho.
Parágrafo Único. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias autorizadas a suplementar por cancelamento de dotações e/ou por excesso de dotações até o valor de Cr$ 870.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.