O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber, que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder pagamento de despesas com publicidade e divulgação do 4º Festival de Prêmios da Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município - CDL, até a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando aquecer as vendas no comércio, gerando oferta de empregos e aumento na arrecadação de impostos.
Parágrafo Único. Fica a CDL obrigada a apresentar relatório no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Município, juntamente à Secretaria Municipal de Finanças, relativo a quantidade de notas fiscais emitidas, a cada período de 60 (sessenta) dias, com especificações de seus respectivos valores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer suplementação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.