O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras medindo 10.0002 (dez mil metros quadrados), localizada no Bairro Vila Marinho, Água Doce do Norte, ao Governo do Estado do Espírito Santo, confrontando-se com a Rua Santa Rita, Rua Projetada, Unidade de Saúde e com o Município.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da escola EEEFM Sebastião Coimbra Elizeu, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.