LEI Nº 63, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras medindo 10.0002 (dez mil metros quadrados), localizada no Bairro Vila Marinho, Água Doce do Norte, ao Governo do Estado do Espírito Santo, confrontando-se com a Rua Santa Rita, Rua Projetada, Unidade de Saúde e com o Município.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da escola EEEFM Sebastião Coimbra Elizeu, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a Congregação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de setembro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.