O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 51-A nas Disposições Transitórias e Finais da Lei 048/2013 de 16 de maio de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 51-A Fica garantida a renovação da licença aos permissionários que adquiriram o veículo por meio de financiamento contratado antes da vigência desta Lei, independente do cumprimento do disposto no inciso II do art. 23, até que haja quitado o contrato de financiamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 11 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.