O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de pernoites e alimentação dos patroleiros, tratoristas, ajudantes e motoristas do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER/ES e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola/CIDA-ES, que estão prestando serviços no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.