LEI Nº 64, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos professores da Educação Infantil e Creches que percebem seus vencimentos pelo MDE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para os professores da Educação Infantil e Creches, que percebem seus vencimentos pelo MDE.

 

Parágrafo Único. Fica excluído do abono do MDE os professores que já percebem abono do FUNDEF.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.