LEI Nº 65, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo, ao assinar convênio com o Estado, no setor de Educação, injetar recursos próprios na realização do objeto conveniado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a injetar recursos próprios da Educação nos convênios com o Estado, no âmbito da Educação.

 

Parágrafo Único. (Vetado).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte - ES, Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de junho de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.