O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a injetar recursos próprios da Educação nos convênios com o Estado, no âmbito da Educação.
Parágrafo Único. (Vetado).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Água Doce do Norte - ES, Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.