LEI Nº 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública municipal a Associação de Guardas Mirins do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo - AGMADON.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Guardas Mirins do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo - AGMADON.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1.997,

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.