LEI Nº 66, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza participação em Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo - CODENORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar da Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo - CODENORTE.

 

Art. 2º Ratificam-se as cláusulas integrantes do Convênio intermunicipal que define os objetivos e a forma de atuação da CODENORTE, na forma do instrumento anexo a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 22 de junho de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.