LEI Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento das despesas de um almoço de confraternização, realizado por ocasião do Natal, para os servidores públicos municipais e respectivas famílias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas de um almoço de confraternização, realizado por ocasião do Natal, para os Servidores Públicos Municipais e respectivas famílias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.