O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento Rural para os Produtores Rurais do Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º O Programa de Fomento Rural para os Produtores Rurais de que trata o caput do artigo anterior é constituído pela concessão de horas máquina em troca de Notas Fiscais Rurais emitidas pelo Produtor Rural e/ou Notas Fiscais de aquisição de insumos Agropecuários no Comércio deste Município
Art. 3º O produtor rural do Município de Água Doce do Norte, terá direito a horas máquina, a cada ano, em data a ser definida e previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com os valores das Notas Fiscais Rurais emitidas e/ou aquisição de insumos no comércio local, na forma abaixo:
I - 05 (cinco) horas, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em notas;
II - 10 (dez) horas, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em notas;
III - 20 (vinte) horas, para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em notas; e
Art. 4º A concessão destas horas máquinas terá prioridade sobre a prestação de serviços de horas máquinas em favor dos produtores rurais que não emitirem notas fiscais.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da prioridade estabelecida no caput, fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir do requerimento para o Município disponibilizar o serviço de horas máquina ao Produtor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.