O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido um aumento de 20% (vinte por cento) a todos os servidores municipais.
Parágrafo Único. Os recursos para ocorrer às despesas desta lei, advirão de dotações estabelecidas no orçamento autorizada suplementação no limite do caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 22 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.