LEI Nº 67, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Região Noroeste, Estado do Espírito Santo - CIS-NOROESTE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Região Noroeste, Estado do Espírito Santo, CIS-NOROESTE, que terá a seguinte aplicação:

 

010 - Secretaria Municipal De Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.048 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Região Noroeste, Estado do Espírito Santo - CIS NOROESTE,

3213 - Contribuições correntes................................................................ R$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal, De Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

485 - Assistência e Velhice

2010 - Construção da Casa do Idoso

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.