O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Região Noroeste, Estado do Espírito Santo, CIS-NOROESTE, que terá a seguinte aplicação:
010 - Secretaria Municipal De Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2.048 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, Região Noroeste, Estado do Espírito Santo - CIS NOROESTE,
3213 - Contribuições correntes................................................................ R$ 2.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
090 - Secretaria Municipal, De Ação Social
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
485 - Assistência e Velhice
2010 - Construção da Casa do Idoso
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.